Diretrizes Referentes a Direitos Autorais


As leis que regem as obras intelectuais e a permissão para utilizá-las variam de um país para outro. As normas da Igreja explicadas nesta seção são condizentes com os tratados internacionais aplicáveis na maioria dos países. Esta seção se refere aos direitos autorais. Contudo, alguns desses direitos podem ser conhecidos por nomes diferentes em alguns países.

O direito autoral é a proteção garantida por lei aos criadores de obras intelectuais originais existentes em forma tangível, como, por exemplo:

  • Obras literárias, musicais, teatrais e coreográficas.
  • Obras de arte, fotografias e esculturas.
  • Obras audiovisuais (tais como filmes, vídeos, CDs e DVDs).
  • Programas ou jogos de computador.
  • Bancos de dados da Internet ou de outros meios eletrônicos.

Os membros da Igreja devem obedecer rigorosamente a todas as leis de direitos autorais. Geralmente, apenas o proprietário do direito autoral pode autorizar a duplicação (cópia), distribuição, apresentação e exibição pública, ou obras derivadas de sua obra. A utilização de uma obra de qualquer uma dessas maneiras sem a autorização do proprietário do direito autoral é contrária às normas da Igreja e pode também sujeitar a Igreja ou o usuário a ações legais.

Há leis especiais de direitos autorais que se aplicam a músicas. É permitido copiar músicas de Hinos, de Músicas para Criançase das revistas da Igreja para uso não comercial na Igreja, no lar e pela família, exceto quando houver um aviso indicando expressamente a proibição da cópia do hino ou da música. A cópia de partituras ou gravações musicais sem a autorização do proprietário do direito autoral não é aprovada pelas normas da Igreja. Músicas que foram copiadas de modo contrário a essas normas não devem ser utilizadas para propósitos da Igreja. Se tiver dúvidas, entre em contato com o Escritório de Propriedade Intelectual através do número 1-801-240-3959 ou do e-mail cor-intellectualproperty@ChurchofJesusChrist.org. (VerManual 2: Administração da Igreja: 21.1.12.)