Capítulo 15
A cada sete anos, todas as dívidas serão perdoadas — Exorta-se o povo a cuidar dos pobres — Os servos hebreus devem ser libertados e receber presentes no sétimo ano — Os primogênitos dos rebanhos e do gado são do Senhor.
1 Ao fim dos sete anos farás remissão.
2 Este, pois, é o modo da remissão: que todo credor, que emprestou ao seu próximo alguma coisa, a remitirá; não a exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
3 Do estranho a exigirás; mas o que for teu e estiver em poder de teu irmão a tua mão o remitirá;
4 Somente para que entre ti não haja pobre; pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dará por herança, para possuí-la.
5 Se somente ouvires diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno;
6 Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te disse; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti.
7 Quando entre ti houver algum pobre dentre teus irmãos, em alguma das tuas portas, na tua terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre;
8 Antes, lhe abrirás de todo a tua mão, e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
9 Guarda-te, para que não haja pensamento perverso no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti pecado.
10 Livremente lhe darás, e que o teu coração não seja maligno quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo em que puseres a tua mão.
11 Pois nunca deixará de haver pobres na terra; pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.
12 Quando teu irmão hebreu, ou irmã hebreia, se vender a ti, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o deixarás ir livre.
13 E quando o deixares ir livre, não o despedirás de mãos vazias.
14 Liberalmente lhe fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; daquilo com que o Senhor teu Deus te tiver abençoado lhe darás.
15 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou; pelo que hoje te ordeno isso.
16 Porém acontecerá que, dizendo-te ele: Não sairei de junto de ti; porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem contigo,
17 Então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha, contra a porta, e teu servo será para sempre; e também assim farás à tua serva.
18 Não seja aos teus olhos coisa dura, quando o deixares ir livre; pois seis anos te serviu em dobro pelo salário do jornaleiro; assim, o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.
19 Todo primogênito que nascer entre as tuas vacas e entre as tuas ovelhas, o macho santificarás ao Senhor teu Deus; com primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.
20 Perante o Senhor teu Deus os comerás de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher, tu e a tua casa.
21 Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer defeito grave, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus.
22 Dentro das tuas portas o comerás; a pessoa imunda e a limpa o comerão juntamente, como da gazela ou do cervo.
23 Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.