Capítulo 22
O Senhor revela as Suas leis concernentes a furtos, destruição pelo fogo, cuidado de propriedade alheia, empréstimos, atos lascivos, sacrifícios a deuses falsos, afligir viúvas, usura, amaldiçoar a Deus, ao primogênito de homens e de animais — Ordena-se aos homens de Israel que sejam santos.
1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha, quatro ovelhas.
2 Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue; ele fará total restituição; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha restituirá.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der dinheiro ou objetos ao seu próximo para guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, para ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9 Sobre toda questão litigiosa, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupas, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se alguém der a seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer animal para guardar, e ele morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, ninguém o vendo,
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas se lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
14 E se alguém a seu próximo pedir alguma coisa emprestada, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará o seu dote e a tomará por sua mulher.
17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme o dote das virgens.
18 A feiticeira não deixarás viver.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás, pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
22 Não afligireis nenhuma viúva, nem órfão.
23 Se de alguma maneira os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.
26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, tu lha restituirás antes do pôr do sol,
27 Porque aquela é a sua única coberta, e a roupa da sua pele; com que se deitaria? Será, pois, que quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não amaldiçoarás.
29 As tuas primícias, e os teus licores não tardarás em ofertar; o primogênito de teus filhos me darás.
30 Assim farás com o dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia mo darás.
31 E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.