Nossa Crença
A Ordenança do SelamentoUne as Famílias Eternamente
Durante nossa vida na Terra, podemos fazer convênios sagrados (promessas) com Deus no templo santo por meio da autoridade do sacerdócio. Entre esses convênios está a oportunidade de o marido e a esposa serem selados (casados para a eternidade) um ao outro e seus filhos serem selados a eles. Isso significa que, se cumprirmos nossos convênios com o Senhor e um com o outro, a morte não pode separar-nos permanentemente. A ordenança do selamento é uma parte essencial do plano do nosso Pai Celestial para que possamos viver com Ele eternamente (ver D&C 128:9–10; 132:19).
Uma vez que tenhamos feito nossos próprios convênios do templo, podemos organizar a história de nossa família e realizar as ordenanças do templo em favor de nossos antepassados falecidos. Isso tornará os convênios do templo disponíveis para eles (ver D&C 138:29–37).
O poder do sacerdócio de selar famílias foi profetizado nos tempos antigos (ver Malaquias 4:5–6) e modernos (ver D&C 2). Ambas as profecias revelaram que o profeta Elias “plantará no coração dos filhos as promessas feitas aos pais e o coração dos filhos voltar-se-á para seus pais” (D&C 2:2).
A volta prometida por Elias foi cumprida em 3 de abril de 1836, no recém-dedicado Templo de Kirtland, Ohio, EUA, quando Elias e outros apareceram e conferiram suas chaves do sacerdócio ao Profeta Joseph Smith (ver D&C 110:13–15).
Atualmente, há 134 templos em funcionamento no mundo inteiro, nos quais os dignos santos dos últimos dias realizam convênios com Deus e são selados como famílias para a eternidade. Eles podem retornar para servir como procuradores por seus ancestrais falecidos, cumprindo assim a profecia de que o coração dos filhos voltar-se-ia para os pais.
Precisamos receber determinados convênios e ordenanças para voltar a viver com nosso Pai Celestial:
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Somos batizados e confirmados (ver Mateus 3:16–17; João 3:5; 2 Néfi 31:5–18).
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Os homens recebem o Sacerdócio Aarônico e, mais tarde, o Sacerdócio de Melquisedeque (ver D&C 128:11).
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No templo, fazemos outros convênios associados à investidura.
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O marido e a mulher são selados (casados) no templo para o tempo e a eternidade.
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Os filhos que nascem de um casal selado são nascidos “no convênio”. Os filhos que não nasceram no convênio podem ser selados a seus pais.
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Depois, preparamos os nomes de nossos antepassados para o trabalho do templo e realizamos em seu lugar as ordenanças necessárias (ver I Coríntios 15:29; D&C 128:15–16, 24).