Manuais e chamados
34. Finanças e auditorias


“34. Finanças e auditorias”, Seleções do Manual Geral, 2023.

“34. Finanças e auditorias”, Seleções do Manual Geral

Imagem
criança segurando envelope

34.

Finanças e auditorias

34.0

Introdução

Os dízimos e as ofertas permitem que a Igreja realize o trabalho de salvação e exaltação do Senhor (ver o item 1.2). Esses recursos são sagrados. Eles representam o sacrifício e a fé dos membros da Igreja (ver Marcos 12:41–44).

34.2

Liderança financeira da ala

34.2.1

Bispado

O bispo tem as seguintes responsabilidades com as finanças da ala. Ele delega parte desse trabalho a seus conselheiros e secretários.

O bispo:

  • Ensina e inspira os membros a pagar o dízimo integral e a fazer ofertas generosas (ver o item 34.3).

  • Certifica-se de que os recursos da ala sejam devidamente manuseados e contabilizados (ver o item 34.5).

  • Examina o extrato financeiro a cada mês e certifica-se de que quaisquer problemas sejam resolvidos prontamente.

  • Assegura-se de que os líderes e secretários das organizações aprendam sua responsabilidade pelos recursos sagrados da Igreja.

  • Prepara e gerencia o orçamento anual da ala (ver o item 34.6).

  • Reúne-se anualmente com os membros da ala para receber a declaração do dízimo.

34.2.2

Secretários da ala

O bispo designa o secretário da ala ou um secretário adjunto da ala para ajudar na manutenção dos registros financeiros da ala. Os secretários seguem cuidadosamente as normas vigentes para proteger os recursos da Igreja e garantir que os registros da Igreja estejam exatos.

O secretário executivo tem as seguintes responsabilidades:

  • Registrar e depositar, com um membro do bispado, quaisquer fundos recebidos.

  • Examinar o extrato financeiro a cada mês e certificar-se de que quaisquer problemas sejam resolvidos imediatamente.

  • Ajudar o bispado a preparar o orçamento anual da ala (ver os itens 34.6.1 e 34.6.2).

  • Certificar-se de que os membros tenham acesso à sua declaração de contribuições e auxiliar, conforme necessário.

Os secretários devem ser portadores do Sacerdócio de Melquisedeque e ter uma recomendação para o templo.

34.3

Contribuições

34.3.1

Dízimo

O dízimo é a doação de um décimo de sua renda para a Igreja de Deus (ver Doutrina e Convênios 119:3–4). Todos os membros que têm renda devem pagar o dízimo.

34.3.1.2

Declaração do dízimo

O bispo se reúne com cada membro nos últimos meses de cada ano para receber sua declaração do dízimo.

Todos os membros estão convidados a se reunirem com o bispo para:

  • Declarar ao bispo sua condição de dizimista.

  • Certificar-se de que os registros de contribuição estejam corretos.

Se possível, todos os membros da família, inclusive os filhos, devem participar juntos.

34.3.2

Ofertas de jejum

Os líderes da Igreja incentivam os membros a viver a lei do jejum. Isso inclui fazer uma oferta de jejum generosa (ver o item 22.2.2).

As diretrizes para a utilização dos fundos de ofertas de jejum são explicadas no item 22.5.2.

34.3.3

Fundos missionários

As contribuições para o fundo missionário da ala são usadas primeiramente para atender aos compromissos de contribuição de missionários de tempo integral da ala.

As contribuições ao fundo missionário geral são usadas pela Igreja no trabalho missionário global.

34.3.7

Contribuições não podem ser devolvidas.

Quando os dízimos e outras ofertas são doados à Igreja, eles pertencem ao Senhor. Eles são consagrados a Ele.

O presidente da estaca e o bispo devem informar aos que contribuem com o dízimo e outras ofertas que essas contribuições não podem ser devolvidas.

34.4

Natureza confidencial do Dízimo e Outras Ofertas

O total de dízimo ou de outras ofertas que é pago por um doador é confidencial. Somente o bispo e aqueles que estão autorizados a lidar com essas contribuições ou visualizá-las devem ter acesso a essas informações.

34.5

Lidar com os recursos da Igreja

O presidente da estaca e o bispo se asseguram de que todos os recursos da Igreja sejam devidamente administrados. Os bispados e secretários são incentivados a rever o vídeo “Fundos Sagrados, Responsabilidades Sagradas” pelo menos uma vez por ano.

34.5.1

Princípio de companheirismo

O princípio de companheirismo requer que duas pessoas — um membro do bispado e um secretário, ou dois membros do bispado — estejam ativamente envolvidas quando registrar e desembolsar os fundos da Igreja.

Os líderes devem proteger e nunca compartilhar suas senhas (ver o item 33.9.1.1).

34.5.2

Quem recebe o Dízimo e Outras Ofertas

O Senhor confiou aos bispos a sagrada responsabilidade de receber e contabilizar os dízimos e outras ofertas dos santos (ver Doutrina e Convênios 42:30–33; 119). Só os bispos e seus conselheiros podem receber os dízimos e outras ofertas. Sob nenhuma circunstância, a esposa ou outras pessoas da família dos membros do bispado, secretários ou outros membros da ala podem receber essas contribuições.

34.5.3

Verificação e registro de Dízimo e Outras Ofertas

As contribuições devem ser verificadas e registradas no domingo em que forem recebidas. Um membro do bispado e um secretário, ou dois membros do bispado, abrem cada envelope juntos. Eles verificam se os fundos anexados são os mesmos que estão escritos no formulário Dízimo e Outras Ofertas. Eles registram cada doação corretamente. Se os fundos e o valor anotado forem diferentes um do outro, deve-se entrar em contato com o doador o mais breve possível para resolver o problema da diferença.

34.5.4

Depósito bancário de Dízimo e Outras Ofertas

Um depósito deve ser preparado depois de se ter certeza de que os valores registrados correspondem aos fundos recebidos.

Onde houver um caixa eletrônico 24 horas, o membro do bispado, acompanhado de outro portador do Sacerdócio de Melquisedeque, deve depositar o dinheiro no banco no mesmo dia em que as contribuições forem abertas e verificadas.

Quando um caixa eletrônico 24 horas não estiver disponível e o banco estiver fechado no domingo, o bispo designa um portador do Sacerdócio de Melquisedeque para fazer o depósito no próximo dia útil. Ele deve:

  • Assegurar-se de que os fundos sejam mantidos em segurança até serem depositados.

  • Obter um comprovante de depósito mostrando a data e o valor do depósito.

34.5.5

Proteção dos recursos financeiros da Igreja

Os membros responsáveis pelos fundos da Igreja jamais devem deixá-los na capela durante a noite nem os deixar sem vigilância em momento algum durante as reuniões e atividades.

34.5.7

Administração dos pagamentos da estaca e da ala

Nenhuma despesa da estaca ou ala pode ser assumida ou paga sem a autorização do líder presidente.

Dois líderes autorizados precisam aprovar cada pagamento. Um deles deve ser membro da presidência da estaca ou do bispado. Embora os conselheiros possam estar autorizados a aprovar os pagamentos, o presidente da estaca ou o bispo deve examinar cada pagamento. Os líderes não devem aprovar um pagamento para si mesmos.

É necessária a aprovação por escrito do presidente da estaca antes que o bispo use as ofertas de jejum ou aprove um pedido do bispo para si mesmo ou para sua família. É necessária a aprovação por escrito de um membro da presidência da área antes que o bispo possa usar as ofertas de jejum ou aprovar um pedido do bispo para o presidente da estaca ou para a família dele. Ver o item 22.5.1.2 para diretrizes.

Um membro solicitando reembolso fornece uma cópia física ou eletrônica de quaisquer recibos ou faturas. Ele também inclui o propósito, o valor e a data da compra.

Se os fundos forem adiantados, o membro envia um formulário de solicitação de pagamento, informando o propósito, o valor e a data. Depois que a despesa for paga, o membro então (1) fornece recibos ou faturas para os fundos gastos e (2) devolve quaisquer fundos não gastos. Os fundos devolvidos devem ser depositados novamente.

34.5.9

Manutenção de registros financeiros

Cada estaca e ala deve manter registros financeiros corretos e atualizados.

Para obter informações sobre o uso e a conservação de registros e relatórios, os secretários devem consultar as instruções da sede da Igreja ou do escritório da área. Os registros financeiros devem ser guardados por pelo menos três anos além do ano corrente.

34.6

Orçamento e despesas

O programa de fundo de orçamento provê fundos gerais da Igreja para pagar atividades e programas das estacas e alas.

A maioria das atividades deve ser simples e ter um custo mínimo ou inexistente.

34.6.1

Orçamento da estaca e da ala

Toda estaca e ala prepara um orçamento anual e trabalha de acordo com ele. O presidente da estaca gerencia o orçamento da estaca, e o bispo, o orçamento da ala.

As diretrizes estão listadas abaixo:

  • Examinar as despesas do ano anterior para se certificar de que as despesas recorrentes sejam levadas em consideração.

  • Pedir às organizações que façam uma estimativa detalhada de suas necessidades de orçamento.

  • Elaborar o orçamento usando as práticas de orçamento aprovadas.

34.6.2

Fundo de orçamento

34.6.2.1

Alocação de orçamento

Os fundos de orçamento são alocados trimestralmente com base na frequência nas seguintes categorias:

  • Reunião sacramental

  • Rapazes

  • Moças

  • Crianças da Primária de 7 a 10 anos

  • Jovens adultos solteiros

É importante relatar a frequência com precisão e dentro do prazo (ver o item 33.5.1.1).

34.6.2.2

Uso adequado do Orçamento

Os presidentes de estaca e bispos se asseguram de que os fundos de orçamento sejam utilizados com sabedoria.

Os fundos de orçamento da estaca e da ala devem ser usados para financiar todos os programas, atividades, manuais e suprimentos.

34.6.2.3

Orçamento excedente

Os fundos excedentes de orçamento não devem ser gastos. Os fundos excedentes da ala devem ser devolvidos para a estaca.

34.7

Auditorias

34.7.1

Comitê de auditoria da estaca

É o presidente da estaca que designa o comitê de auditoria da estaca. Esse comitê se certifica de que as finanças da estaca e da ala sejam tratadas de acordo com as normas da Igreja.

34.7.3

A auditoria financeira

Os auditores da estaca realizam a auditoria dos registros financeiros da estaca, das alas e dos centros do FamilySearch duas vezes por ano.

O líder presidente da unidade e o secretário encarregado das finanças devem ficar à disposição para responder a perguntas durante a auditoria.

34.7.5

Perda, roubo, desvio ou apropriação indébita de recursos da Igreja

O presidente da estaca ou o encarregado do comitê de auditoria da estaca deve ser notificado imediatamente se:

  • Os recursos da Igreja forem perdidos ou roubados.

  • Um líder desviar ou se apropriar indevidamente dos recursos da Igreja.

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