Manuais e chamados
28. Ordenanças do templo para os antepassados


“28. Ordenanças do templo para os antepassados”, Manual Geral: Servir em A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, 2020.

“28. Ordenanças do templo para os antepassados”, Manual Geral.

28.

Ordenanças do templo para os antepassados

28.0

Introdução

O bispo deve consultar o presidente da estaca se tiver dúvidas a respeito do templo e do trabalho do templo que não forem esclarecidas neste capítulo ou no item 38.4. O presidente da estaca pode encaminhar as dúvidas ao escritório da Primeira Presidência.

Os presidentes de estaca e os bispos ajudam os membros a se prepararem para ter experiências positivas ao realizarem ordenanças por seus antepassados falecidos. Eles fazem isso quando ensinam as bases doutrinárias da obra do templo e asseguram que os membros compreendam os períodos de espera e outras normas relacionadas à obra do templo.

28.1

Diretrizes gerais

Em geral, os membros somente realizam ordenanças por pessoas falecidas depois de um ano da data de falecimento. Se o falecido tiver nascido nos últimos 110 anos e a pessoa que deseja realizar as ordenanças não for seu parente próximo (cônjuge que não se divorciou, filho adulto, genitor, irmão), essa pessoa deve solicitar permissão de um parente próximo do falecido antes de fazer reservas das ordenanças no templo.

As ordenanças realizadas em favor dos mortos se tornam válidas apenas se a pessoa falecida decidir aceitá-las e se qualificar para recebê-las (ver Doutrina e Convênios 138:19, 32–34).

Para as normas sobre selamentos, ver o item 38.4.

28.2

Realizar ordenanças em favor dos mortos

28.2.1

Quem pode participar das ordenanças em favor dos mortos

Os membros que tiverem a idade apropriada e uma recomendação de uso limitado para o templo podem participar de batismos e confirmações pelos mortos (ver o item 26.4.3). Os membros com investidura com uma recomendação para o templo válida podem participar de todas as ordenanças em favor dos mortos (ver o item 26.5).

Membros com deficiências podem fazer trabalho no templo para os mortos se:

  • Tiverem capacidade intelectual suficiente para compreender a ordenança.

  • Puderem cuidar de si próprios ou estiverem acompanhados de parentes ou amigos que tenham uma recomendação para o templo e possam oferecer ajuda se necessário.

28.2.2

Batismos e confirmações em favor dos mortos

Normalmente, grupos organizados, como famílias, alas e estacas, que desejarem participar de ordenanças no batistério devem coordenar antecipadamente com o templo. Um ou mais adultos devem acompanhar grupos organizados, assegurando que haja um número razoável de líderes representando tanto os irmãos quanto as irmãs. Esses adultos devem ter uma recomendação válida para o templo.

Os irmãos e as irmãs que auxiliam no batistério não precisam ser designados por imposição de mãos como oficiantes de ordenanças do templo. Irmãos com investidura, portadores do Sacerdócio de Melquisedeque sem investidura e sacerdotes no Sacerdócio Aarônico podem realizar batismos.

Somente irmãos com investidura podem oficiar nas confirmações e servir como registradores na pia batismal e na sala de confirmação.

Qualquer membro que porte uma recomendação para o templo válida, inclusive uma recomendação de uso limitado, pode servir como testemunha em ordenanças de batismo pelos mortos. Esses adultos e jovens podem auxiliar em designações no batistério, tais como orientar os procuradores, distribuir roupas e toalhas e, onde possível, inserir as informações das ordenanças de batismo e de confirmação nos sistemas de computadores.

28.3

Circunstâncias específicas

28.3.1

Membros que não puderam ir ao templo antes de falecer

O período de espera de um ano para a realização de ordenanças do templo não se aplica aos membros dignos que foram impedidos de entrar no templo em vida por motivos alheios à sua vontade. Isso pode incluir crianças de 8 anos ou mais e jovens que eram dignos na época do falecimento, mas não receberam a investidura por não terem atingido a idade certa (ver também o item 28.3.4). No entanto, essas crianças e esses jovens não são sepultados com as roupas do templo.

Para que a ordenança seja realizada, os membros da família precisam ter a recomendação para o templo da pessoa falecida que era válida na época do falecimento ou uma carta do bispo da pessoa falecida confirmando a dignidade dela. A recomendação para o templo ou a carta deve ser apresentada no templo antes da realização da ordenança.

28.3.2

Membros que faleceram antes de completar um ano de batismo

Se um membro digno falecer antes de completar um ano de batismo e confirmação, as ordenanças do templo podem ser realizadas quando se completar um ano após a data em que ele foi confirmado (ver o item 28.3.1).

28.3.3

Crianças que morrem antes do nascimento (crianças natimortas e abortadas)

Ordenanças do templo não são necessárias em favor de crianças natimortas. Isso não elimina a possibilidade de que essas crianças venham a fazer parte da família na eternidade. Os pais são incentivados a confiar no Senhor e buscar Seu consolo. Para mais informações, ver o item 38.7.3.

28.3.4

Crianças que morrem antes dos 8 anos

Não se realizam o batismo nem a investidura das crianças que tenham morrido antes dos 8 anos de idade. Somente o selamento aos pais é realizado para essas crianças. Se a criança tiver sido selada aos pais quando viva, ou se for nascida sob convênio, não é realizada nenhuma ordenança vicária.

28.3.5

Pessoas falecidas que tinham deficiência intelectual

As ordenanças do templo são realizadas pelas seguintes pessoas falecidas com deficiência intelectual:

Se for claramente conhecido o fato de que a pessoa falecida tinha deficiência intelectual e não era responsável, a única ordenança realizada é o selamento aos pais se a pessoa não nasceu sob convênio. As outras ordenanças do templo não são necessárias nem são realizadas mesmo que a pessoa tenha vivido até os 8 anos de idade ou mais (ver Doutrina e Convênios 137:10).

28.3.6

Pessoas presumidamente mortas

As ordenanças do templo podem ser realizadas em favor de uma pessoa dada como morta após dez anos da data que se aceita legalmente como a data do falecimento. Essa norma se aplica a: (1) pessoas desaparecidas em combate, perdidas no mar ou declaradas legalmente mortas; e (2) pessoas que desapareceram em circunstâncias em que a morte é presumida, mas o corpo não foi encontrado.

Em todos os outros casos de pessoas desaparecidas, as ordenanças do templo não podem ser realizadas até que se tenham passado 110 anos da data de nascimento da pessoa.

28.3.7

Pessoas que tiraram a própria vida

Podem ser realizadas ordenanças do templo para pessoas que tiraram a própria vida um ano após a data de morte.

28.3.8

Pessoas cuja condição de membro da Igreja foi removida ou que renunciaram à condição de membro da Igreja

É necessária a aprovação da Primeira Presidência para realizar ordenanças do templo por pessoas falecidas que estivessem com sua condição de membro removida ou renunciada na época do falecimento. É preciso enviar uma carta escrita por um membro da família ao escritório da Primeira Presidência. Não é necessário um formulário. O bispo ou o presidente da estaca pode auxiliar nisso conforme necessário.

28.4

Verificação de ordenanças necessárias para o recebimento da investidura

Às vezes, mesmo após uma pesquisa diligente, não é possível comprovar o batismo de uma pessoa falecida realizado em vida. Se a pessoa recebeu a investidura, mas o batismo e a confirmação não podem ser confirmados, a pessoa deve ser batizada e confirmada por procuração. Não é necessário realizar novamente a investidura e os selamentos após o batismo e a confirmação vicários.

28.5

Restauração das bênçãos do templo

As pessoas com investidura que tiveram sua condição de membro removida ou renunciaram à condição de membro da Igreja e foram posteriormente readmitidas pelo batismo e pela confirmação só podem receber o sacerdócio e as bênçãos do templo por meio da ordenança de restauração de bênçãos. Essas pessoas não são ordenadas a um ofício do sacerdócio nem recebem nova investidura, uma vez que essas bênçãos são restauradas por meio da ordenança. Para informações sobre a realização dessa ordenança para pessoas vivas, ver o item 32.17.2.

É exigida a aprovação da Primeira Presidência para a realização dessa ordenança por pessoas falecidas. Familiares da pessoa falecida podem solicitar a restauração do sacerdócio e das bênçãos do templo para o parente falecido por meio de carta ao escritório da Primeira Presidência. O bispo ou o presidente da estaca pode auxiliar nisso conforme necessário.

Algumas pessoas não receberam a investidura, mas tinham nascido sob o convênio ou haviam sido seladas aos pais antes de sua condição de membro ser removida ou antes de renunciarem à condição de membro. Essas pessoas não precisam ser seladas novamente depois de serem readmitidas por meio do batismo e da confirmação.

Imprimir