Manuais e chamados
35. Propriedades


“35. Propriedades”, Manual Geral: Servir em A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, 2020.

“35. Propriedades”, Manual Geral.

35.

Propriedades

35.1

Propósito

A Igreja adquire terrenos e provê construções e instalações para que os membros da Igreja tenham um lugar onde possam adorar, ensinar, aprender, orar juntos, fazer e renovar convênios e receber ordenanças sagradas. Toda propriedade da Igreja deve (1) proporcionar um ambiente espiritual em que os membros possam adorar e (2) projetar uma imagem de reverência e dignidade na comunidade.

35.2

Organização

35.2.1

Departamento de Administração de Propriedades

Sob a direção do Bispado Presidente, o Departamento de Administração de Propriedades estabelece normas e procedimentos operacionais que ajudam a prover construções e instalações para os membros da Igreja do mundo inteiro.

35.2.2

Escritórios de área

A Presidência da Área e o diretor de assuntos temporais (DTA) são responsáveis pela aquisição e operação das propriedades da Igreja. Essas propriedades incluem capelas, institutos de religião, casas e escritórios de missão, locais para as operações de bem-estar, entre outras.

Os funcionários locais do Departamento de Administração de Propriedades servem sob a direção do diretor de assuntos temporais.

35.2.3

Presidência da estaca

Os membros da presidência da estaca devem se certificar de que as propriedades da Igreja sejam bem cuidadas e que sejam utilizadas e protegidas de maneira adequada. Eles ensinam aos líderes e membros suas responsabilidades referentes à utilização e ao cuidado dessas propriedades. Eles designam um sumo conselheiro para ser o representante do patrimônio da estaca. Reúnem-se com ele conforme as necessidades para analisar as necessidades e os projetos.

35.2.4

Representante do patrimônio da estaca

O representante do patrimônio da estaca (um sumo conselheiro) auxilia a presidência da estaca nos assuntos referentes às propriedades da seguinte maneira:

  • Ajuda a ensinar e implementar os padrões de utilização e cuidados da capela.

  • Coordena a distribuição e o controle das chaves.

  • Coordena a instrução dos representantes do edifício das alas com respeito a seus deveres.

  • Participa das inspeções anuais das capelas realizadas pelo gerente de propriedades a menos que a presidência da estaca designe outra pessoa para participar dessa inspeção.

35.2.5

Bispo agente

Se mais de uma ala se reunir no mesmo edifício, a presidência da estaca designa um bispo para ser o bispo agente. O bispo agente coordena a designação de membros para participar do cuidado e da manutenção da capela. Ele também coordena os procedimentos de segurança da capela. Além disso, ele coordena a programação do edifício com a estaca e com as outras alas que o utilizam embora possa designar outro membro para cuidar dessa programação.

35.2.6

Bispado

Os membros do bispado são responsáveis pela utilização, pelo cuidado e pela segurança da capela. Eles ensinam os membros da ala a utilizar o edifício e zelar por ele. Organizam a participação dos membros no cuidado e na manutenção da capela, designando-os a realizar tarefas quando necessário. Eles também são encarregados da distribuição das chaves da capela.

Os membros do bispado devem se certificar de que medidas adequadas de segurança sejam tomadas na capela e no terreno da capela (ver o item 35.3.5).

35.2.7

Representante do edifício da ala

Toda ala deve ter um representante do edifício. O bispo pode encarregar um membro do bispado de servir nesse cargo, ou o bispado pode chamar outro membro para isso.

O representante do edifício da ala ajuda o bispado nas responsabilidades referentes à capela, tais como a economia de energia, a segurança, a remoção de neve (se aplicável) e a participação dos membros na limpeza e manutenção. Ele cuida das necessidades relacionadas ao edifício durante as reuniões, atividades e emergências. Se necessário, ele recebe treinamento do representante do patrimônio da estaca para operar a aparelhagem de som, o sistema de aquecimento, o ar-condicionado e outros sistemas do edifício.

35.2.8

Membros

Os líderes do sacerdócio devem dar ênfase à participação dos membros como fator-chave no cuidado e na manutenção da capela. Os membros são incentivados a trabalhar individualmente e em grupos, dependendo de suas habilidades.

35.3

Administração de propriedades

35.3.1

Utilização e cuidado das capelas

Os líderes e os membros locais da Igreja são responsáveis pela utilização e pelo cuidado das capelas. Eles são auxiliados por funcionários locais da administração de propriedades. Os líderes devem se esforçar para garantir que as capelas e toda a propriedade adjacente da Igreja estejam sempre limpas, bem arrumadas, convidativas e em boas condições. Os edifícios da Igreja devem refletir em todos os aspectos o devido respeito e cuidado.

Os membros da Igreja, inclusive os jovens, devem ajudar a limpar as capelas e a cuidar delas. Por meio desse serviço, os membros adquirem mais reverência pela casa do Senhor. Onde for possível, os membros devem cumprir essa responsabilidade como parte das atividades semanais quando eles já estão na capela. Também pode ser solicitado aos membros que ajudem na limpeza de outras propriedades da Igreja.

35.3.2

Manutenção e inspeção da capela

O gerente de propriedades inspeciona cada capela uma vez por ano. O representante do patrimônio da estaca, ou outra pessoa designada pelo presidente da estaca, participa dessas inspeções. Ele deve ter plena autoridade para agir em nome da presidência da estaca nessa função. Aqueles que participarem dessas inspeções devem identificar necessidades de manutenção do edifício e elaborar planos de conserto e substituição de sistemas e componentes, e de implementação de outras benfeitorias necessárias.

35.3.3

Planejamento de capelas

A presidência da estaca fornece informações à Presidência da Área para ajudar o diretor de assuntos temporais a preparar e atualizar um plano mestre de necessidades futuras de aquisição de terrenos para novos edifícios ou de construção ou ampliação de capelas.

35.3.4

Conservação de energia e água

A Igreja tem um gasto substancial com as contas de serviços públicos das capelas. Os líderes podem ajudar a reduzir significativamente esses gastos ensinando os membros a apagar as luzes e desligar os equipamentos quando não forem necessários, e a colocar em prática outros hábitos de conservação de água e energia. Os líderes devem se assegurar de que as luzes, o sistema de aquecimento, o ar-condicionado, os equipamentos e a água sejam utilizados da forma mais econômica possível.

Quando necessário, a presidência da estaca ou um sumo conselheiro designado pode chamar um especialista em conservação de água e energia para cada capela e propriedade recreativa da estaca. Esses especialistas trabalham sob a direção do representante do patrimônio da estaca.

Além disso, os líderes são aconselhados a seguir os programas de conservação de energia e água do governo local.

35.3.5

Segurança

Os líderes do sacerdócio devem instruir os membros, especialmente as mulheres e os jovens, a não permanecer sozinhos em um edifício da Igreja.

Devem tomar medidas razoáveis para manter corredores, degraus, escadas, portas de saída, depósitos e calçadas livres de obstrução e outros perigos. Também devem se certificar de que materiais perigosos ou inflamáveis, tais como combustível, palha, capim seco e talos secos de milho, não sejam usados nem guardados nas capelas (ver também o item 35.4.2).

Devem controlar a distribuição das chaves e estabelecer um esquema eficaz para trancar o edifício. Também devem cuidar para que as salas de aulas e outras salas que não contenham objetos de valor sejam mantidas destrancadas.

Devem se certificar de que os números de telefone locais para chamadas de emergência para a polícia, os bombeiros e a ambulância sejam colocados ao lado de cada aparelho de telefone, ou no próprio aparelho, com breves instruções. Eles devem chamar imediatamente a polícia em casos de invasão.

35.3.6

Notificação de acidentes

As atividades da Igreja devem envolver o mínimo possível de risco de ferimentos ou problemas de saúde para os participantes e de danos à propriedade. Nas atividades, os líderes devem fazer todo o possível para garantir a segurança. Os líderes podem minimizar os riscos de acidentes por meio de um bom planejamento e tomando precauções de segurança.

O bispo ou o presidente da estaca deve ser prontamente notificado de:

  • Acidentes, ferimentos ou problemas de saúde ocorridos em uma propriedade da Igreja ou durante uma atividade promovida pela Igreja.

  • Desaparecimento de pessoa que participava de atividade promovida pela Igreja.

  • Danos a algum bem ou alguma propriedade particular, pública ou da Igreja ocorridos durante uma atividade patrocinada pela Igreja.

Se uma pessoa se ferir gravemente ou estiver desaparecida, se forem causados danos graves a um bem ou uma propriedade, ou se houver ameaça ou expectativa de ação legal, o presidente da estaca (ou um bispo sob direção dele) deve prontamente tomar uma das seguintes providências:

  • Nos Estados Unidos ou no Canadá, ele notifica a Divisão de Gestão de Riscos da sede da Igreja (1-801-240-4049 ou 1-800-453-3860, ramal 2-4049; depois do horário comercial ou nos finais de semana, ligar para 1-801-240-1000 ou 1-800-453-3860, e a telefonista entrará imediatamente em contato com alguém).

  • Fora dos Estados Unidos e do Canadá, ele notifica o escritório de área.

Os líderes também notificam o gerente de propriedades de todas as lesões e danos que envolvam edifícios ou propriedades da Igreja.

Os líderes devem analisar a aplicabilidade do Programa de Assistência Médica em Atividades da Igreja se um ferimento ocorrer durante uma atividade ou um evento promovido pela Igreja ou no cumprimento de designações da Igreja. Para informações sobre seguros, ver o item 20.7.3.

O presidente da estaca (ou um bispo sob direção dele) encaminha as dúvidas referentes a questões de segurança ou ações legais contra a Igreja à Divisão de Gestão de Riscos ou ao escritório da área.

Ver o item 20.7 para instruções adicionais sobre como proceder em caso de acidente ou emergência.

35.4

Normas para utilização de edifícios e outras propriedades da Igreja

Os edifícios e outras propriedades da Igreja devem ser usados para fins de adoração, ensino religioso e outras atividades ligadas à Igreja. Outros usos para as propriedades da Igreja são desencorajados. Em raras ocasiões, o presidente de estaca pode autorizar grupos confiáveis, não relacionados à Igreja e sem fins lucrativos a usar uma propriedade da Igreja temporariamente (ver Diretrizes de Administração de Propriedades para Capelas e Outras Propriedades da Igreja, p. 2). A lista a seguir fornece exemplos de usos não aprovados:

  • Locação ou arrendamento de propriedades da Igreja para fins comerciais.

  • Promoção de empreendimentos ou investimentos comerciais, incluindo a afixação de anúncios e propagandas ou a promoção de entretenimentos comerciais.

  • Compra, venda ou promoção de produtos, serviços, publicações ou obras de arte ou demonstrações de artigos e produtos.

  • Atividades não autorizadas de levantamento de fundos (ver o item 20.6.5).

  • Oradores ou professores remunerados que recrutem participantes ou procurem atrair clientes durante seminários, cursos, aulas de ginástica, etc. Uma exceção pode ser feita no caso da utilização dos pianos e órgãos da capela para aulas particulares (ver o item 19.7).

  • A realização regular de eventos da comunidade ou de clubes não patrocinados pela Igreja, tais como reuniões e atividades escoteiras ou eventos esportivos organizados.

  • Reuniões ou campanhas políticas. Como exceção, os edifícios da Igreja podem ser usados para cadastramento de eleitores ou como local de votação a pedido das autoridades eleitorais se:

    • Não houver alternativa viável.

    • As autoridades e os eleitores seguirem os padrões da Igreja quando estiverem no interior do edifício.

    • O evento não envolver risco de danos materiais ao edifício.

    • O evento não prejudicar a imagem da Igreja.

A utilização das propriedades da Igreja não deve envolver riscos significativos para os participantes ou para a propriedade, não deve expor indevidamente a Igreja a ações legais nem perturbar a vizinhança.

Para instruções mais detalhadas sobre o uso e cuidado de edifícios e outras propriedades da Igreja, ver Diretrizes de Administração de Propriedades para Capelas e Outras Propriedades da Igreja ou entrar em contato com a sede da Igreja ou com o escritório de área.

35.4.1

Obras de arte

As obras de arte aprovadas pela Igreja para capelas são adquiridas por intermédio do gerente de propriedades usando o catálogo Obras de Arte para Propriedades da Igreja. O administrador de propriedades também pode adquirir obras de arte adequadas para capelas por meio dos serviços de distribuição da Igreja.

Podem ser colocadas gravuras e outras obras de arte em lugares adequados do prédio. Contudo, elas não podem ser colocadas no salão sacramental nem perto da pia batismal. Estátuas, murais e mosaicos não são autorizados. Essa norma não se aplica a obras de arte que já estão expostas há muitos anos no salão sacramental de capelas existentes.

As obras de arte das capelas devem ser devidamente emolduradas.

35.4.2

Decoração

Ornamentos natalinos ou para outras épocas e ocasiões semelhantes podem ser temporariamente colocados na entrada do prédio ou no salão cultural, com a aprovação da presidência da estaca. Com exceção de flores, nenhum ornamento pode ser colocado no salão sacramental da capela. A parte externa e os jardins também não podem ser ornamentados.

Os ornamentos não devem ser extravagantes nem caros e não devem provocar risco de incêndio. Capim seco, palha, folhas de palmeira, outros materiais desidratados ou velas não podem ser usados. Se forem montadas árvores de Natal, elas devem ser artificiais, de material à prova de fogo e sem luzes elétricas ou velas. Devem ser observadas as leis e os códigos locais de segurança e incêndio.

35.4.3

Dedicação de edifícios

Todas as capelas novas, bem como as ampliações de grande porte que incluam o salão sacramental, o salão cultural ou uma área maior que a da estrutura existente, devem ser dedicadas assim que possível após o término do projeto.

As construções menores, como casa da missão, institutos, seminários e salas de aula ou escritórios que forem acrescentados à capela, também podem ser dedicadas se os líderes assim o desejarem.

A aprovação final para a dedicação é dada pela Presidência da Área em trabalho coordenado com o diretor de assuntos temporais. A Presidência da Área delibera com o presidente da estaca ou missão e indica quem será responsável pela dedicação do edifício.

O programa do serviço de dedicação deve ser condizente com o propósito do evento. Não deve ser muito longo nem incluir um número excessivo de apresentações musicais. Deve-se reservar tempo suficiente para que o líder designado faça um discurso e dedique o edifício. Depois da oração dedicatória, deve ser cantado um hino ou apresentado um número musical adequado e deve ser proferida uma breve oração para encerrar o serviço.

Com a permissão da autoridade presidente, a oração dedicatória de um edifício pode ser gravada.

Capelas alugadas podem ser dedicadas se atenderem às seguintes condições:

  1. Se todo o espaço alugado, exceto as áreas necessariamente comuns (entradas, corredores e banheiros), for de uso exclusivo da Igreja.

  2. O aluguel é feito para mais de um ano.

  3. A Presidência da Área aprova a dedicação da capela alugada.

Se essas condições forem atendidas e a capela for dedicada, a oração de dedicação deve incluir a expressão “pelo período da duração do contrato de aluguel”.

35.4.4

Emergências

Durante emergências, a presidência da estaca determina se as reuniões regulares das alas devem ou não ser realizadas.

Em uma emergência ou catástrofe que envolva toda a comunidade, o presidente da estaca pode prestar assistência às organizações oficiais de socorro, permitindo que as capelas sejam usadas como abrigos de emergência. A Igreja mantém o controle do edifício. Os líderes da estaca e da ala devem se assegurar de que todos os que utilizarem o edifício sigam os padrões de conduta da Igreja, inclusive a Palavra de Sabedoria, enquanto estiverem no interior do edifício. Para mais informações sobre emergências, ver o item 22.9.1.3.

35.4.5

Armas de fogo

As Igrejas são dedicadas para a adoração a Deus e como refúgio das preocupações e dos problemas do mundo. É proibido portar armas letais nas propriedades da Igreja, ocultas ou não, exceto para policiais e agentes da lei.

35.4.6

Fogo e velas

Chamas expostas e velas acesas não podem ser utilizadas nos edifícios da Igreja.

35.4.7

Bandeiras

A bandeira nacional pode ser hasteada no terreno das propriedades da Igreja a qualquer momento de acordo com os costumes e as convenções locais. A bandeira nacional pode ser exposta no interior de um edifício da Igreja em ocasiões especiais, como nos programas patrióticos. O verdadeiro patriotismo não exige a exibição contínua da bandeira nacional nos locais de adoração.

35.4.8

Cerimônia de abertura de terra

Depois de o projeto de construção de um edifício ter sido aprovado, os líderes locais podem realizar uma cerimônia de abertura de terra em preparação para a construção. Esse serviço não pode ser realizado aos domingos.

35.4.9

Preservação histórica

Todas as dúvidas sobre a inclusão de uma propriedade ou um edifício de propriedade da Igreja em listas ou registros de locais tombados para preservação histórica devem ser encaminhadas à sede da Igreja pela Presidência da Área. Para dúvidas a respeito da colocação de marcos, da preservação de outros locais, artefatos, obras de arte ou documentos, ou da realização de eventos comemorativos relacionados a eles, entre em contato com o Departamento de História da Igreja, pelo telefone 1-801-240-2272 ou 1-800-453-3860, ramal 2-2272.

35.4.10

Construção, locação ou compra de capelas

Para normas sobre a construção, locação ou compra de capelas, ver as Diretrizes de Administração de Propriedades para Capelas e Outras Propriedades da Igreja ou contatar o diretor de assuntos temporais.

35.4.11

Plantas de capelas

A Igreja preparou diversas plantas-padrão de capelas para atender às condições e necessidades dos membros do mundo inteiro. Quando uma nova capela estiver para ser construída, será escolhida uma planta-padrão adequada. Essa planta mostra as normas para as salas, as características e os equipamentos que serão incluídos na capela.

35.4.12

Noites de segunda-feira

Ver o item 20.5.3.

35.4.13

Acantonamento, acampamento ou pernoite

O terreno e o edifício da capela não podem ser utilizados para acampamentos, acantonamentos com pernoite ou festas do pijama.

35.4.14

Estacionamentos

A utilização do estacionamento da Igreja deve estar de acordo com as diretrizes do início do item 35.4. Além disso, os estacionamentos da Igreja não podem ser utilizados como área de estacionamento diário sem a permissão do diretor de assuntos temporais.

35.4.15

Fotografias, gravação de vídeo e transmissões no salão sacramental

Uma vez que as capelas são sagradas, não é permitido tirar fotos ou gravar vídeos no salão sacramental da capela. Para mais informações sobre transmissão de reuniões e outros eventos realizados na capela, ver o item 29.7.

35.4.16

Direito de propriedade

Todas as propriedades destinadas ou cedidas para uso das unidades locais pertencem à Igreja e não às unidades propriamente ditas. Contudo, as unidades locais têm ampla autonomia na utilização das propriedades da Igreja, incluindo os edifícios, os terrenos e toda a propriedade adjacente a elas, de acordo com as normas da Igreja e mantendo-se os direitos de propriedade.

35.4.17

Administração de propriedades recreativas

Para informações sobre a administração de propriedades recreativas, ver Diretrizes de Administração de Propriedades para Capelas e Outras Propriedades da Igreja ou contatar o diretor de assuntos temporais.

35.4.18

Copa e cozinha

A copa e a cozinha nas capelas da Igreja não são destinadas para preparação de comida, ou cozinhar, a menos que seja parte de uma lição, demonstração ou outra instrução. Quando forem servidos alimentos no edifício ou no terreno da capela, eles devem ser preparados em outro lugar e levados para a capela, onde poderão ser mantidos aquecidos ou refrigerados até ser servidos.

35.4.19

Placas e sinais

O nome da Igreja deve ser exibido em todas as capelas e outros edifícios da Igreja, na língua aprovada e com o logotipo aprovado. O nome deve estar fixado no edifício. Sob certas condições, o nome da Igreja também pode ser exibido em uma placa erguida no terreno da capela.

35.4.20

Armários

Os únicos produtos que podem ser guardados na capela são os materiais de manutenção e outros suprimentos e equipamentos aprovados. Os artigos do programa de bem-estar e outros semelhantes não podem ser guardados na capela.

Materiais como gasolina, gás, fósforos e equipamento de acampamento devem ser guardados em edifícios separados da capela.

Carros, veículos recreativos e outros equipamentos pessoais não podem ser guardados nas propriedades da Igreja.

35.4.21

Utilização de capelas fora dos limites da estaca

Todas as capelas que estejam dentro de uma distância razoável da ala precisam estar ocupadas até sua capacidade máxima antes de serem providenciadas outras instalações. Quando necessário, as presidências de estaca, em consulta com um membro da Presidência da Área, podem designar alas a usar capelas de estacas adjacentes. Mais de uma estaca pode utilizar uma mesma sede de estaca se a localização for conveniente.

35.4.22

Cerimônias e recepções de casamento

A cerimônia ou recepção de casamento pode ser realizada em um edifício da Igreja desde que a programação das atividades regulares da Igreja não seja prejudicada. No entanto, essas recepções não podem ser realizadas no salão sacramental, a menos que se trate de uma área de múltiplo uso. Casamentos e recepções não devem ser realizados no domingo nem na noite de segunda-feira.

A Igreja não permite que suas capelas ou outras propriedades sejam usadas para cerimônias, recepções ou outras atividades relacionadas a casamentos homossexuais.

Os encarregados do casamento ou da recepção têm a responsabilidade de limpar as áreas do edifício que forem usadas.