Mensagem das Professoras Visitantes
O Propósito da Sociedade de Socorro
Em espírito de oração, estude este material e busque inspiração para saber o que compartilhar.
O propósito da Sociedade de Socorro é “preparar as mulheres para as bênçãos da vida eterna”, disse Linda K. Burton, Presidente Geral da Sociedade de Socorro.1 É por meio da fé, da família e do auxílio que contribuímos fazendo nossa “parte que é essencial no trabalho”.2
A Sociedade de Socorro “é um trabalho tanto físico como espiritual”, salientou Carole M. Stephens, Primeira Conselheira na Presidência Geral da Sociedade de Socorro. “Isso foi o que as mulheres fizeram na época do Salvador, e é o que continuamos a fazer.”3
Quando pensamos na samaritana junto ao poço, que deixou o cântaro de água e correu para avisar as pessoas que Jesus era um profeta (ver João 4:6–42), ou em Febe, que alegremente serviu ao próximo durante toda a vida (ver Romanos 16:1–2), vemos exemplos de mulheres da época do Salvador que tiveram uma participação ativa em vir a Cristo. Ele é o que abre o caminho para a vida eterna (ver João 3:16).
Quando nos lembramos de nossas irmãs pioneiras de Nauvoo, Illinois, que se reuniram na casa de Sarah Kimball em 1842 para formar sua própria organização, vemos o plano de Deus para estabelecer a Sociedade de Socorro seguindo os princípios do sacerdócio. Depois que Eliza R. Snow escreveu os estatutos da organização, o Profeta Joseph Smith os examinou. Ele percebeu que a Igreja só estaria completamente organizada depois que as mulheres estivessem organizadas. Ele declarou que o Senhor aceitou a oferta delas, mas que havia algo ainda melhor. “Organizarei as mulheres sob o sacerdócio, segundo o padrão do sacerdócio”, anunciou ele.4
“A Sociedade de Socorro não era apenas mais um grupo de mulheres que tentava fazer o bem no mundo. Era diferente. Era ‘algo melhor’ porque foi organizada sob a autoridade do sacerdócio. Sua organização foi um passo necessário para o desenrolar da obra de Deus na Terra.”5
Informações e Escrituras Adicionais
Doutrina e Convênios 25:2–3, 10; 88:73; reliefsociety.LDS.org