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4.28 Andaimes


4.28 Andaimes

Estas diretrizes fornecem os requisitos gerais para a montagem e uso de andaimes. Sempre que possível, devem ser empregados fornecedores ou prestadores de serviço experientes para montar os andaimes. Os prestadores de serviço devem usar seus próprios andaimes.

Uma pessoa qualificada é alguém que possui o treinamento ou conhecimento necessário e é capaz de identificar os riscos associados ao uso e aos componentes do andaime.

  • Uma pessoa qualificada deve estar presente quando o andaime estiver sendo erguido e usado. Uma pessoa qualificada também deve ter autoridade para tomar medidas corretivas imediatas.

  • Todos os funcionários envolvidos no trabalho com andaimes devem ter treinamento documentado sobre a devida configuração e utilização dos andaimes. Esse treinamento também deve incluir tópicos como riscos de queda, riscos elétricos e riscos de queda de objetos.

  • Não se devem empregar voluntários para erguer ou usar andaimes.

  • Monte e utilize os andaimes seguindo as práticas recomendadas, os regulamentos locais e as instruções do fabricante.

  • Um sistema de etiquetagem deve ser usado para indicar a condição do andaime. Uma pessoa qualificada deve inspecionar o andaime regularmente — desde a montagem até a retirada do andaime e sua devida etiquetagem. As opções de etiquetas são:

    • Verde. Indica que o andaime é seguro para uso

    • Amarelo. Indica que o andaime somente é seguro sob certas condições

    • Vermelho. Indica que o andaime é inseguro ou impróprio para uso

  • Exigem-se grades ou sistemas de detenção de quedas em toda plataforma de andaime com dois metros ou mais de altura.

  • Exige-se que a barra superior ou guarda-corpo da mureta esteja a uma altura de 90 a 107 centímetros a partir da plataforma do andaime. A barra intermediária deve estar a aproximadamente metade da altura entre a barra superior e a superfície da plataforma.

  • O rodapé deve ter pelo menos 10 centímetros desde a plataforma até o topo do rodapé e deve ser instalado em todos os lados abertos do andaime.

  • Uma malha de arame ou equivalente deve ser instalada entre o rodapé e o guarda-corpo se houver pessoas trabalhando ou passando sob o andaime ou se houver a possibilidade de queda de materiais do andaime.

  • Os andaimes devem ser totalmente assoalhados com pranchas. O espaço entre as pranchas não deve ter mais de 2 a 3 centímetros de largura.

  • As pranchas de andaimes devem se estender de 15 a 46 centímetros além da extremidade dos suportes.

  • Devem ser usados macacos de rosca ou outros dispositivos aprovados para nivelamento e alicerce.

  • Deve-se prover acesso seguro, como escadas de mão ou escadas fixas, ao piso de trabalho do andaime.

  • Se o andaime tiver rodas, elas devem estar travadas. Nenhuma pessoa deve estar no andaime enquanto ele é movido.

  • Se o andaime tiver mais que 8 metros de altura, ele deve ser fixado na vertical e na horizontal a cada 8 metros.

  • Andaimes com altura superior a 18 metros devem ser projetados por um engenheiro profissional.

  • Não é permitido que as pessoas trabalhem em andaimes em condições climáticas adversas (ventos fortes, tempestades de neve ou chuva, etc.).

Permaneça sempre na plataforma do andaime enquanto estiver trabalhando. Não trabalhe em escadas de mão ou degraus enquanto estiver em uma plataforma de andaime.