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4.31 Proteção no local de trabalho (violência no local de trabalho)


4.31 Proteção no local de trabalho (violência no local de trabalho)

4.31.1 Informações gerais

A Igreja se esforça para oferecer um ambiente seguro a seus funcionários e a outras pessoas. A Igreja reconhece que às vezes esse esforço é ainda mais dificultado por influências externas. Violência ou ameaças de violência são estritamente proibidas. Todo funcionário envolvido em tais atos estará sujeito a medidas disciplinares, até e inclusive demissão (ver “Nenhuma violência no local de trabalho”, Policy Point, 2018, 1.4).

Para manter a segurança e a proteção de seus funcionários, a Igreja desenvolveu as diretrizes de resposta a emergências Atirador ativo e Não cooperação ou indisciplina para situações que envolvam atiradores ativos e indivíduos não cooperativos e indisciplinados (ver seções 3.6 e 3.15 deste manual). Essas diretrizes incluem treinamento para gerentes, supervisores e funcionários sobre como lidar com ameaças de violência e incidentes reais.

Todas as ameaças ou atos de violência no local de trabalho devem ser relatados e serão investigados caso a segurança de qualquer funcionário esteja ameaçada. Tanto quanto possível, será mantido sigilo em relação aos funcionários que fornecerem essas informações.

As orientações e o treinamento podem incluir o seguinte:

  • Como responder adequadamente a uma ameaça de violência.

  • Quem contatar durante e depois de uma ameaça.

  • Como nos preparar e elaborar um plano contra uma ameaça de violência ou de atirador ativo (ver seção 3.6).

  • Os planos podem ter que ser adaptados à sua área ou às suas circunstâncias locais (consulte os representantes locais de recursos humanos e segurança da Igreja).

4.31.2 Resposta a ameaças

O texto a seguir descreve como a Igreja responderá no caso de uma ameaça de violência contra a Igreja ou contra um de seus funcionários. Os gerentes e supervisores devem seguir cuidadosamente estes procedimentos para conduzir qualquer situação a uma resolução segura e rápida.

4.31.3 Quando ocorrer uma ameaça

  • Os funcionários devem comunicar a ameaça ou incidente a um supervisor ou a um serviço de emergência local por telefone se necessário e disponível.

  • Conforme adequado, os funcionários devem notificar um supervisor, um gerente de departamento, um representante de RH ou a polícia local.

  • O Departamento de Recursos Humanos entra em contato com o funcionário que está sendo ameaçado se ele não souber da ameaça.

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