5.2 Patógenos de transmissão sanguínea
Estas são diretrizes de melhores práticas referentes à exposição ocupacional a sangue e a outros materiais potencialmente infecciosos. Estas diretrizes ajudarão a eliminar ou minimizar a exposição ocupacional ao vírus da hepatite B (HBV), ao vírus da imunodeficiência humana (HIV) e a outros patógenos transmitidos pelo sangue (doenças de transmissão sanguínea).
5.2.1 Âmbito
Estas diretrizes se aplicam a funcionários sujeitos à exposição ocupacional a agentes patogênicos transmitidos pelo sangue. Exposição ocupacional significa que o funcionário pode esperar um possível contato da pele, dos olhos ou das mucosas com sangue ou outros materiais potencialmente infecciosos durante o desempenho das funções de seu trabalho.
Nem todas as exposições a sangue e a outros materiais potencialmente infecciosos são consideradas exposições ocupacionais. Por exemplo, atos caridosos, como ajudar outro funcionário que tenha hemorragia nasal ou que esteja sangrando como resultado de um acidente, não seriam considerados exposição ocupacional, a menos que o funcionário que presta auxílio seja um membro designado de uma equipe de primeiros socorros ou deva prestar primeiros socorros como parte de suas responsabilidades de trabalho.
5.2.2 Determinação da exposição
Os gerentes e supervisores devem seguir estas diretrizes para determinar os funcionários cujas classificações de trabalho possam exigir a exposição a agentes patogênicos transmitidos pelo sangue.
As classificações de trabalho em que todos os funcionários têm exposição ocupacional incluem funcionários de clínicas médicas e membros de equipes de primeiros socorros designados ou funcionários que devam prestar primeiros socorros ou assistência médica como um de seus deveres.
As classificações de trabalho em que alguns funcionários têm exposição ocupacional incluem a equipe que trabalha em estreita colaboração com os clientes de oficinas protegidas para pessoas com deficiências de desenvolvimento. Esses funcionários têm um risco maior devido à vulnerabilidade de seus clientes a ferimentos, às suas necessidades médicas especiais e à sua dependência da equipe para cuidados pessoais.
5.2.3 Métodos de cumprimento
Para os funcionários que estão em classificações de trabalho com exposição ocupacional, os gerentes e supervisores devem se empenhar para ter certeza de que:
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Os funcionários tenham o seguinte:
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Diretrizes para lavagem de mãos
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Diretrizes para o manuseio de agulhas e outros materiais contaminados
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Diretrizes para o uso de luvas, máscaras ou outros dispositivos de ventilação
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Se disponível, a vacina contra hepatite B deve ser dada a todos os funcionários sujeitos à exposição ocupacional. Os funcionários designados como prestadores de primeiros socorros devem receber a vacina contra hepatite B antes de serem expostos.
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Os funcionários que recusarem a vacinação devem assinar uma cópia do Formulário de Renúncia da vacina contra a hepatite B, que deve ser colocado em seu arquivo de emprego durante o período em que estiverem empregados.
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Se um funcionário for exposto e não tiver recebido a vacina contra hepatite B, ele deve consultar um médico o mais rápido possível (não mais de 24 horas após a exposição) para ser avaliado quanto à possibilidade de contrair hepatite B, hepatite C ou infecção viral pelo HIV.
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Quando houver um incidente de exposição, devem ser disponibilizadas avaliações médicas confidenciais para o funcionário exposto, sem nenhum custo para o funcionário. O médico deve documentar as rotas de exposição e as circunstâncias em que ocorreu o incidente de exposição.
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Etiquetas de advertência devem ser colocadas nos recipientes de lixo regulamentado, em refrigeradores e freezers que contenham sangue e nos recipientes usados para armazenar, transportar ou enviar sangue ou outros materiais potencialmente infecciosos. Os resíduos regulamentados devem ser eliminados de acordo com os regulamentos de saúde locais.
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Os funcionários devem ser treinados. O treinamento deve ser gratuito e realizado durante o horário de trabalho. Devem ser guardados e retidos os registros de treinamento.